1.º de Maio eliminado pelo São Roque, mas sem descida de divisão
🖋️Por: António Vieira Pacheco
📸 Créditos: Federação Portuguesa de Ténis de Mesa
⏱️ Tempo de leitura: 4 minutos
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| Direção da FPTM emitiu comunicado sobre a não realização dos encontros da meia-final. |
A Federação Portuguesa de Ténis de
Mesa emitiu o Comunicado n.º 14 da época 2025/2026 para esclarecer a
interpretação do regulamento na sequência dos acontecimentos ocorridos na
meia-final do play-off do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão masculina, que opôs
o Clube Desportivo São Roque ao Clube Desportivo 1.º de Maio.
Jogador irregular na meia-final
A situação surgiu após o encontro no
qual o 1.º de Maio apresentou-se com três jogadores, sendo posteriormente
verificado que um deles não reunia os requisitos regulamentares necessários
para participar na competição.
Segundo o ponto 1.1.1.12 do
regulamento da prova, os clubes devem apresentar três jogadores efetivos em
todos os encontros, sendo o incumprimento desta obrigação sancionado com
derrota por falta de comparência.
Perante esta irregularidade, foi
averbada falta de comparência ao 1º Maio, resultando na atribuição da vitória
ao São Roque. Esta decisão garantiu ao conjunto vencedor da fase regular o
apuramento para a final da competição.
Dúvidas sobre descida de divisão
Contudo, a situação gerou dúvidas
quanto à possível aplicação de outra norma regulamentar, nomeadamente o ponto
1.1.1.9, que prevê a descida automática de divisão em caso de falta de
comparência.
Face às questões levantadas, a FPTM solicitou
análise ao Departamento de Competições e ao Jurídico.
Interpretação do regulamento
Após a avaliação do caso, o
Departamento de Competições concluiu que a ocorrência se enquadra
exclusivamente no ponto 1.1.1.12 do regulamento, produzindo efeitos apenas no
encontro em causa e na respetiva eliminatória do play-off. Assim, não se
verifica a aplicação a sanção de descida de divisão.
O Jurídico reforçou esta
interpretação, considerando que o regulamento estabelece uma distinção material
entre a falta de comparência resultante do incumprimento de requisitos
regulamentares e a não comparência efetiva a um encontro.
Segundo o parecer emitido, o texto
regulamentar não prevê expressamente que todas as situações qualificadas como
falta de comparência impliquem automaticamente a descida de divisão.
De acordo com este entendimento
jurídico, aplicar essa consequência constituiria uma interpretação extensiva de
uma norma sancionatória, algo vedado pelos princípios gerais do direito
disciplinar desportivo. Esta posição está alinhada com a jurisprudência do
Tribunal Arbitral do Desporto.
Face aos pareceres apresentados, a
Direção FPTM deliberou atribuir a vitória ao São Roque, garantindo-lhe o
apuramento para a final do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão masculina.
O 1.º de Maio foi eliminado na
meia-final, mantendo, contudo, a classificação final de quarto lugar na
competição.
Regulamento será revisto
Adicionalmente, a FPTM anunciou que
irá proceder à revisão do regulamento, com o objetivo de clarificar
explicitamente a distinção entre a falta de comparência por incumprimento de
requisitos regulamentares e a não comparência efetiva aos encontros.
Segundo a Direção federativa, esta
interpretação procura assegurar a coerência do sistema competitivo, garantir a
proporcionalidade das sanções e promover uma aplicação uniforme das normas
regulamentares.

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