1.º de Maio eliminado pelo São Roque, mas sem descida de divisão

 🖋️Por: António Vieira Pacheco

📸 Créditos: Federação Portuguesa de Ténis de Mesa

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Direção da FPTM esclarece caso 1º Maio-São Roque.
Direção da FPTM emitiu comunicado sobre a não realização dos encontros da meia-final.

A Federação Portuguesa de Ténis de Mesa emitiu o Comunicado n.º 14 da época 2025/2026 para esclarecer a interpretação do regulamento na sequência dos acontecimentos ocorridos na meia-final do play-off do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão masculina, que opôs o Clube Desportivo São Roque ao Clube Desportivo 1.º de Maio.

Jogador irregular na meia-final

A situação surgiu após o encontro no qual o 1.º de Maio apresentou-se com três jogadores, sendo posteriormente verificado que um deles não reunia os requisitos regulamentares necessários para participar na competição.

Segundo o ponto 1.1.1.12 do regulamento da prova, os clubes devem apresentar três jogadores efetivos em todos os encontros, sendo o incumprimento desta obrigação sancionado com derrota por falta de comparência.

Perante esta irregularidade, foi averbada falta de comparência ao 1º Maio, resultando na atribuição da vitória ao São Roque. Esta decisão garantiu ao conjunto vencedor da fase regular o apuramento para a final da competição.

Dúvidas sobre descida de divisão

Contudo, a situação gerou dúvidas quanto à possível aplicação de outra norma regulamentar, nomeadamente o ponto 1.1.1.9, que prevê a descida automática de divisão em caso de falta de comparência.

Face às questões levantadas, a FPTM solicitou análise ao Departamento de Competições e ao Jurídico.

Interpretação do regulamento

Após a avaliação do caso, o Departamento de Competições concluiu que a ocorrência se enquadra exclusivamente no ponto 1.1.1.12 do regulamento, produzindo efeitos apenas no encontro em causa e na respetiva eliminatória do play-off. Assim, não se verifica a aplicação a sanção de descida de divisão.

O Jurídico reforçou esta interpretação, considerando que o regulamento estabelece uma distinção material entre a falta de comparência resultante do incumprimento de requisitos regulamentares e a não comparência efetiva a um encontro.

Segundo o parecer emitido, o texto regulamentar não prevê expressamente que todas as situações qualificadas como falta de comparência impliquem automaticamente a descida de divisão.

De acordo com este entendimento jurídico, aplicar essa consequência constituiria uma interpretação extensiva de uma norma sancionatória, algo vedado pelos princípios gerais do direito disciplinar desportivo. Esta posição está alinhada com a jurisprudência do Tribunal Arbitral do Desporto.

Face aos pareceres apresentados, a Direção FPTM deliberou atribuir a vitória ao São Roque, garantindo-lhe o apuramento para a final do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão masculina.

O 1.º de Maio foi eliminado na meia-final, mantendo, contudo, a classificação final de quarto lugar na competição.

Regulamento será revisto

Adicionalmente, a FPTM anunciou que irá proceder à revisão do regulamento, com o objetivo de clarificar explicitamente a distinção entre a falta de comparência por incumprimento de requisitos regulamentares e a não comparência efetiva aos encontros.

Segundo a Direção federativa, esta interpretação procura assegurar a coerência do sistema competitivo, garantir a proporcionalidade das sanções e promover uma aplicação uniforme das normas regulamentares.

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