Che Lagoense impugna prova de pares masculinos do Nacional de sub-21

 🖋️Por: António Vieira Pacheco

📸 Créditos: Município de Lagoa

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Um dos jogadores jogou esta variante que não estava inscrito é Tiago Berenguer.

Protesto formal

A Che Lagoense apresentou um protesto formal à prova de pares masculinos dos Nacionais de sub-21 de badminton, que decorreu em Lagoa, no passado fim de semana. O clube contesta a regularidade competitiva de uma das duplas após uma substituição efetuada, na sequência da ausência de um dos atletas inscritos — decisão que considera contrária ao regulamento

Segundo a versão apresentada pela Che Lagoense, um dos jogadores originalmente inscritos na prova de pares masculinos não compareceu. Perante a ausência, a dupla foi recomposta com a entrada de outro atleta que não estava inscrito nessa variante específica da competição.

Apesar disso, a alteração foi aceite pela arbitragem, permitindo à dupla seguir em prova. Foi precisamente essa validação que motivou a contestação formal apresentada pela Che Lagoense, que entende que o atleta em causa não está em condições regulamentares para competir naquela categoria.

Além da questão regulamentar, a Che Lagoense manifesta reservas quanto à decisão do juiz-árbitro, considerando que a validação da substituição excede as competências da arbitragem.

Leitura do regulamento

 Diamantino Ruivinho explicou, ao Entrar no Mundo das Modalidades, os fundamentos do protesto apresentado pela Che Lagoense e sublinhou que o ponto central da contestação está na elegibilidade do atleta utilizado como substituto.

“Um dos jogadores inscritos na prova de pares masculinos não compareceu e acabou por ser substituído por outro atleta que não estava inscrito nessa variante. No nosso entendimento, essa substituição não era permitida. Ainda assim, o juiz-árbitro validou a alteração”, afirmou.

Na interpretação da Che Lagoense, o regulamento é claro quanto aos limites aplicáveis às substituições nas provas de pares. O clube sustenta que, uma vez encerrado o período de inscrições — e, ainda mais, com a competição já em curso —, qualquer alteração na composição das duplas só pode ocorrer dentro dos critérios previamente definidos, exclusivamente com atletas já inscritos ou elegíveis nessa mesma variante.

O entendimento apresentado pelo clube assenta no princípio de que alterações posteriores não podem abrir espaço à entrada de atletas que não constam da lista oficial de participantes dessa prova específica.

Decisão sob crítica

Além da questão regulamentar, a Che Lagoense manifesta reservas quanto ao enquadramento da decisão do juiz-árbitro. O clube entende que a validação da substituição é uma interpretação excessiva das competências atribuídas à arbitragem.

Na posição assumida pela direção, o juiz-árbitro tem competência para garantir o normal funcionamento competitivo e aplicar o regulamento, mas não para alterar requisitos de inscrição ou autorizar exceções que não estejam expressamente previstas.

 Por isso, o protesto apresentado vai além da participação do atleta substituto (Tiago Berenguer) e centra-se também na legitimidade da decisão que permitiu a entrada em prova.

A controvérsia trouxe para o centro da discussão uma questão recorrente no badminton competitivo: até onde vai a margem de interpretação regulamentar em situações excecionais nos torneios nacionais?

Igualdade competitiva

Para a Che Lagoense, o impacto do episódio não se limita à dupla diretamente envolvida. O clube considera que a decisão pode ter afetado o equilíbrio competitivo do torneio e criado desigualdade face às restantes equipas que cumpriram os requisitos formais de inscrição dentro dos prazos estabelecidos.

A direção defende que permitir a participação de um atleta não inscrito naquela variante coloca em causa o princípio da igualdade desportiva, ao introduzir uma exceção que não foi aplicada ao conjunto dos participantes.

Esse é, aliás, um dos argumentos centrais da impugnação apresentada: a necessidade de garantir que todos os atletas competem sob as mesmas condições regulamentares, sem margem para decisões casuísticas que possam alterar o enquadramento competitivo.

Pedido de reapreciação

Com base nesses argumentos, a Che Lagoense solicita a reapreciação formal da situação e a revisão dos efeitos desportivos da decisão do uiz-árbitro.

O clube espera que o caso seja analisado pelas entidades competentes à luz dos regulamentos aplicáveis, com avaliação detalhada dos procedimentos adotados e do enquadramento da substituição autorizada.

A contestação abre um novo foco de atenção nos Campeonatos Nacionais e poderá levar a um esclarecimento mais preciso sobre os critérios de substituição em provas de pares — um tema que, apesar de técnico, tem impacto direto na organização competitiva e na justiça desportiva do badminton nacional.

Enquanto se aguarda uma posição oficial sobre o protesto apresentado, o episódio continua a gerar debate entre clubes, atletas e dirigentes, num momento em que qualquer decisão pode ter repercussões no desfecho competitivo da prova e no entendimento futuro na aplicação do regulamento.

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